Legislator Case Law & Legislation
373820 PT

Portaria n.º 138/2001

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 138/2001 2001-03-01

Portaria n.º 138/2001

de 1 de Março

O n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/2000, de 1 de Setembro, diploma que regula o acesso e o exercício da actividade das empresas de animação turística, determina que os montantes das taxas devidas pela concessão de licenças relativas ao exercício da actividade das empresas de animação turística são fixados por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Economia.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/2000, de 1 de Setembro, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, o seguinte

1.º São aprovadas, em anexo à presente portaria e dela fazendo parte integrante, as taxas devidas pela concessão de licença relativas ao exercício da actividade das empresas de animação turística.

2.º O presente diploma entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação.

Em 2 de Fevereiro de 2001.

O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Economia, Mário Cristina de Sousa.

ANEXO

Licença - 500000$00.

Alterações sujeitas a averbamento - 100000$00.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →