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Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 6/2001/A

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Resolução da Assembleia Legislativa Regional 6/2001/A 2001-03-01

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 6/2001/A

Comissão Eventual para a Revisão do Sistema Eleitoral da Região

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos regimentais e estatutários, o seguinte

Resolução da Assembleia Legislativa Regional 6/2001/A 2001-03-01

É constituída a Comissão Eventual para a Revisão do Sistema Eleitoral da Região.

Resolução da Assembleia Legislativa Regional 6/2001/A 2001-03-01

A Comissão tem por objecto

a) A análise do actual sistema eleitoral da Região, tendo em vista a identificação das questões cujo aperfeiçoamento se mostre necessário ou útil;

b) A determinação de soluções possíveis, atento o disposto na alínea anterior;

c) O estudo da possibilidade de apresentação de uma proposta concreta de revisão do sistema eleitoral regional e, em caso afirmativo, sua elaboração.

Resolução da Assembleia Legislativa Regional 6/2001/A 2001-03-01

Na prossecução dos seus objectivos, a Comissão deverá, entre outros

a) Fomentar o debate público e a auscultação das entidades públicas e privadas que possam contribuir para a realização dos seus objectivos;

b) Deliberar sobre o pedido de contributos técnicos a entidades públicas ou privadas de reconhecida idoneidade;

c) Aceitar e discutir os contributos técnicos provenientes de entidades públicas ou privadas que possam colaborar na realização dos seus objectivos.

Resolução da Assembleia Legislativa Regional 6/2001/A 2001-03-01

A Comissão é composta por 11 deputados, sendo 6 do PS, 3 do PSD, 1 do PP e 1 do PCP.

Resolução da Assembleia Legislativa Regional 6/2001/A 2001-03-01

No prazo de um ano a contar da data da sua constituição, a Comissão apresentará ao Plenário o respectivo relatório.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 25 de Janeiro de 2001.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Fernando Manuel Machado de Menezes.

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