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Portaria n.º 671/84

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 671/84 1984-09-04

Portaria n.º 671/84

de 4 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte

1.º É permitida a importação, sob regime de draubaque, de tecidos tapados não tintos, puros ou mistos, de algodão, de fibras têxteis artificiais ou fibras têxteis sintéticas, que, depois de branqueados, tintos ou estampados pela indústria nacional, se destinem a ser exportados para o estrangeiro.

2.º A autorização para a concessão do regime é condicionada, em cada caso, a despacho ministerial.

3.º Por cada 100 m exportados serão restituídos os direitos correspondentes a 105 m dos mesmos tecidos importados, não tintos.

4.º Além das formalidades habituais, os tecidos a exportar deverão sair das fábricas acondicionados em volumes devidamente selados pelo Instituto dos Têxteis e acompanhados de listas descritivas suficientemente discriminadas e autenticadas pelo mesmo organismo.

Secretaria de Estado do Orçamento.

Assinada em 14 de Agosto de 1984.

O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

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