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Portaria n.º 688/84

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 688/84 1984-09-06

Portaria n.º 688/84

de 6 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, alterar a classificação das repartições dos registos e do notariado a seguir indicadas pela forma seguinte

Conservatórias do registo civil

Da 3.ª à 2.ª classe

Amadora;

Seixal.

Cartórios notariais

a) Da 2.ª à 1.ª classe

Moscavide;

b) Da 3.ª à 2.ª classe

Mira;

Oliveira de Frades;

Santa Cruz (Madeira);

São Brás de Alportel;

Sátão;

c) Da 2.ª à 3.ª classe (ver nota a)

Grândola;

Lagoa (Açores);

Montemor-o-Novo;

Nazaré.

(nota a) Quando vagar o lugar de notário.

Ministério da Justiça.

Assinada em 3 de Agosto de 1984.

O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

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