Portaria n.º 688/84
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Portaria n.º 688/84
de 6 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, alterar a classificação das repartições dos registos e do notariado a seguir indicadas pela forma seguinte
Conservatórias do registo civil
Da 3.ª à 2.ª classe
Amadora;
Seixal.
Cartórios notariais
a) Da 2.ª à 1.ª classe
Moscavide;
b) Da 3.ª à 2.ª classe
Mira;
Oliveira de Frades;
Santa Cruz (Madeira);
São Brás de Alportel;
Sátão;
c) Da 2.ª à 3.ª classe (ver nota a)
Grândola;
Lagoa (Açores);
Montemor-o-Novo;
Nazaré.
(nota a) Quando vagar o lugar de notário.
Ministério da Justiça.
Assinada em 3 de Agosto de 1984.
O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.