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Portaria n.º 683/84

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 683/84 1984-09-06

Portaria n.º 683/84

de 6 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 14.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte

1.º São autonomizados os Cartórios da Secretaria Notarial da Feira, ambos de 1.ª classe.

2.º Os respectivos quadros de oficiais são os seguintes

(ver documento original)

3.º A referida autonomização terá lugar em 2 de Janeiro de 1985.

Ministério da Justiça.

Assinada em 3 de Agosto de 1984.

O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

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