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Portaria n.º 677/84

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 677/84 1984-09-06

Portaria n.º 677/84

de 6 de Setembro

Considerando a orgânica e as atribuições cometidas à Direcção-Geral de Viação pelo Decreto-Lei n.º 21/83, de 21 de Janeiro

Considerando que a competência específica atribuída a algumas das divisões daquela Direcção-Geral, com especial relevância para os seus serviços regionais, impõe quanto ao exercício das respectivas chefias e para além de um perfil adequado uma formação básica e uma experiência profissional vivida no campo das acções que lhes compete desenvolver, que não permitem, no presente, a observância dos requisitos formais previstos no n.º 2, alínea b), do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando ainda que não é viável encontrar, a curto prazo, dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida, candidatos que reúnam os requisitos exigidos para a chefia de divisões que se consideram fundamentais na estrutura orgânica da mesma Direcção-Geral, para concretização dos objectivos que estiveram na origem da reestruturação operada pelo Decreto-Lei n.º 21/83, de 21 de Janeiro;

Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e dos Transportes, o seguinte

1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para provimento de lugares de chefe de divisão da Direcção-Geral de Viação a técnicos superiores de 1.ª classe do quadro permanente da mesma Direcção-Geral nas respectivas áreas de actuação.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Secretarias de Estado da Administração Pública e dos Transportes.

Assinada em 13 de Julho de 1984.

O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado dos Transportes, Francisco Luís Murteira Nabo.

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