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Portaria n.º 690/84

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 690/84 1984-09-06

Portaria n.º 690/84

de 6 de Setembro

Tendo em vista o disposto na Portaria n.º 826/82, de 30 de Agosto

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte

1.º À Portaria n.º 826/82, de 30 de Agosto, é aditado o n.º 8.º-A, com a seguinte redacção

8.º-A

(Casos especiais)

É igualmente facultada a utilização do regime de reingresso nos seguintes casos

a) Estudantes que hajam estado inscritos no curso de professores de Educação Física do Instituto Nacional de Educação Física, sem o terem concluído, quando pretendam prosseguir estudos no actual curso de licenciatura em Educação Física ministrado num instituto superior de educação física

b) Estudantes que hajam estado inscritos num dos cursos de bacharelato para formação de professores a que se refere o Decreto-Lei n.º 183/78, de 16 de Julho, quando pretendam prosseguir estudos no curso de licenciatura em ensino que lhe sucedeu, sem prejuízo de solicitarem o reingresso para estabelecimento diverso.

2.º À Portaria n.º 826/82 é aditado o n.º 9.º-A, com a seguinte redacção

9.º-A

(Familiares de funcionários públicos em missão oficial no estrangeiro)

1 - Não estará igualmente sujeito a limitações quantitativas o reingresso do estudante que, sendo cônjuge ou filho de funcionário público português, haja interrompido os respectivos estudos para acompanhar o familiar, quando este se haja deslocado em missão oficial para o estrangeiro por um período não inferior a 2 anos.

2 - Para beneficiarem do disposto no n.º 1 aqueles estudantes deverão requerer o reingresso no estabelecimento de ensino em que se encontravam inscritos à data da interrupção dos estudos.

3.º No quadro do anexo I à Portaria n.º 826/82, que estabelece o calendário para 1983-1984 e anos subsequentes, o n.º 5 passa a ter a seguinte redacção

5 - Entrega do requerimento: de 15 de Agosto a 7 de Setembro.

Ministério da Educação.

Assinada em 23 de Agosto de 1984.

Pelo Ministro da Educação, Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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