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Decreto-Lei n.º 291/84

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 291/84 1984-08-29

Decreto-Lei n.º 291/84

de 29 de Agosto

Considerando que, estando a Secretaria de Estado da Emigração integrada no Ministério dos Negócios Estrangeiros, se torna necessário uniformizar, tanto quanto possível, as condições de trabalho e regalias do pessoal em serviço no estrangeiro

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 291/84 1984-08-29

O disposto no Decreto-Lei n.º 106/83, de 18 de Fevereiro, é aplicável, na íntegra, ao pessoal das delegações da Secretaria de Estado da Emigração recrutado em regime de prestação de serviços, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto n.º 55/74, de 16 de Fevereiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Agosto de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Jaime José Matos da Gama - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 16 de Agosto de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 17 de Agosto de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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