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Portaria n.º 653/84

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 653/84 1984-08-29

Portaria n.º 653/84

de 29 de Agosto

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Lisboa;

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que o n.º 2.º da Portaria n.º 777/83, de 23 de Julho, passe a ter a seguinte redacção

2.º

(Áreas científicas e unidades de crédito)

1 - As áreas científicas e as unidades de crédito que integram o plano de estudos do curso no ramo de Psicologia Social distribuem-se da seguinte forma

I) Áreas científicas obrigatórias

a) Psicologia ... 65

b) Neurofisiologia e Psicofisiologia ... 6

c) Biologia ... 6

d) Ciências Sociais ... 3

e) Matemática e Estatística ... 15

f) Psicoterapia e Aconselhamento ... 3

g) Psicologia Social ... 18

II) Áreas científicas optativas

a) Psicologia ... 14

b) Biologia ... 14

c) Ciências da Educação ... 14

III) Estágio ... 10

Total ... 140

Ministério da Educação.

Assinada em 27 de Julho de 1984.

O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

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