Portaria n.º 653/84
Statutory Text (1 Articles)
Portaria n.º 653/84
de 29 de Agosto
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Lisboa;
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que o n.º 2.º da Portaria n.º 777/83, de 23 de Julho, passe a ter a seguinte redacção
2.º
(Áreas científicas e unidades de crédito)
1 - As áreas científicas e as unidades de crédito que integram o plano de estudos do curso no ramo de Psicologia Social distribuem-se da seguinte forma
I) Áreas científicas obrigatórias
a) Psicologia ... 65
b) Neurofisiologia e Psicofisiologia ... 6
c) Biologia ... 6
d) Ciências Sociais ... 3
e) Matemática e Estatística ... 15
f) Psicoterapia e Aconselhamento ... 3
g) Psicologia Social ... 18
II) Áreas científicas optativas
a) Psicologia ... 14
b) Biologia ... 14
c) Ciências da Educação ... 14
III) Estágio ... 10
Total ... 140
Ministério da Educação.
Assinada em 27 de Julho de 1984.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.