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Portaria n.º 662/84

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 662/84 1984-09-01

Portaria n.º 662/84

de 1 de Setembro

Considerando que a expansão do sistema educativo impõe um progressivo alargamento das estruturas físicas de acolhimento dos contingentes escolares;

Considerando que o aumento da escolaridade obriga teria passa pela concretização de medidas, entre as quais se situa o alargamento da rede escolar;

Considerando que com a criação e entrada em funcionamento de novas escolas preparatórias e secundárias em localidades carenciadas deixa de existir a necessidade de manter as secções de alguns estabelecimentos de ensino;

Considerando, finalmente, que o lançamento de novas escolas resulta, em parte, do Programa Especial de Execução de Escolas Preparatórias e Secundárias criado pelo Decreto-Lei n.º 76/80, de 15 de Abril;

De acordo com o estabelecido nos Decretos-Leis nos 47480, de 2 de Janeiro de 1967, 48541, de 23 de Agosto de 1968, 48572, de 9 de Setembro de 1968, 260-B/75, de 26 de Maio, 519-E2/79, de 29 de Dezembro, e 57/80, de 26 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte

1.º São criadas as seguintes escolas, para entrarem em funcionamento em 1 de Outubro de 1984

a) Escolas preparatórias

Distrito de Lisboa

Olaias - Lisboa.

Olivais - Lisboa.

Pombais - Odivelas.

Distrito de Santarém

Tomar (n.º 2).

Distrito de Setúbal

Baixa da Banheira (n.º 2).

b) Escolas secundárias

Distrito de Lisboa

Alverca (n.º 2) - Vila Franca de Xira.

Distrito do Porto

Canelas - Vila Nova de Gaia.

Leça da Palmeira.

2.º As actuais Escolas Preparatórias da Baixa da Banheira e de Tomar passam a designar-se, respectivamente, por Escola Preparatória n.º 1 da Baixa da Banheira e Escola Preparatória n.º 1 de Tomar.

3.º A actual Escola Secundária de Alverca passa a designar-se por Escola Secundária n.º 1 de Alverca.

4.º Os cursos ministrados nas escolas secundárias agora criadas são os constantes do mapa I anexo a esta portaria.

5.º Os quadros do pessoal docente, administrativo e auxiliar de apoio das escolas referidas no n.º 1.º da presente portaria são os constantes, respectivamente, dos mapas II, III, IV, V, VI, e VII anexos a esta portaria.

6.º O quadro de pessoal docente da Escola Secundária da Cidade Universitária é o constante do mapa III anexo a esta portaria, mantendo-se os quadros de pessoal administrativo e auxiliar de apoio constantes do mapa a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 383/80, de 9 de Julho.

7.º São extintas, a partir de 1 de Outubro de 1984, as seguintes secções de escolas preparatórias

Distrito de Lisboa

Secção da Escola Preparatória de Damião de Góis, Olivais, Lisboa.

Secção da Escola Preparatória de Odivelas, Loures, Pombais.

Distrito do Porto

Secção da Escola Preparatória de Leça da Palmeira, Matosinhos.

Distrito de Santarém

Secção da Escola Preparatória de Tomar.

Distrito de Setúbal

Secção da Escola Preparatória da Baixa da Banheira, Barreiro.

8.º São extintas, a partir de 1 de Outubro de 1984, as seguintes secções de escolas secundárias

Distrito de Lisboa

Secção da Escola Secundária de D. Filipa de Lencastre, Olaias, Lisboa.

Secção da Escola Secundária de Alverca, Vila Franca de Xira.

Distrito do Porto

Secção da Escola Secundária de Carvalhos, Vila Nova de Gaia.

9.º Enquanto não for possível abrir concurso para admissão de pessoal não docente, o pessoal que vem exercendo funções nas secções dos estabelecimentos de ensino extintas pela presente portaria poderá solicitar a sua transferência para os lugares criados nas novas escolas, de acordo com o disposto na legislação em vigor.

10.º O pessoal eventual que presta serviço nas secções dos estabelecimentos de ensino extintas pela presente portaria transitará para as escolas agora criadas, a partir da data da sua entrada em funcionamento, sem quaisquer formalidades legais.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação.

Assinada em 25 de Julho de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, José Augusto Seabra. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Do MAPA I ao MAPA VII

(ver documento original)

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