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Portaria n.º 284/88

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 284/88 1988-05-04

Portaria n.º 284/88

de 4 de Maio

A Portaria n.º 138/88, de 1 de Março, pôs em vigor um conjunto coerente de critérios e normas disciplinadores dos apoios financeiros às iniciativas de investimento das instituições particulares de solidariedade social (IPSS).

Através dessas disposições clarificou-se, além do mais, a disciplina a que deve obedecer o apoio financeiro do sector da Segurança Social em relação a obras de construção de estabelecimentos de equipamento social da iniciativa das IPSS. Nomeadamente, nos termos da alínea a) do n.º 2.º da referida portaria, aquele apoio passou a ficar condicionado à estrita exigência de prévio concurso público para cada obra a adjudicar, embora se admita, a título excepcional, a administração directa confiada a entidades dotadas de idoneidade técnica para o efeito.

Reconhece-se, porém, que nem sempre será fácil ou possível dar rigoroso cumprimento àquela exigência, importando, por isso, e sempre que aquela via se mostre menos praticável, admitir a alternativa da maior flexibilidade do concurso limitado.

Atendendo, contudo, à natureza dos interesses a acautelar e aos imperativos de transparência que importa fazer prevalecer, não poderá, em qualquer dos casos, ser dispensado o parecer favorável dos respectivos centros regionais de segurança social, aos quais cumpre ponderar criteriosamente as razões que levem a recorrer a uma ou outra das vias possíveis.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 202.º, alínea g), da Constituição

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, que a alínea a) do n.º 2.º da Portaria n.º 138/88, de 1 de Março, passe a ter a seguinte redacção

a) A adjudicação não ter sido precedida de concurso público ou limitado, salvo, a título excepcional, os casos de administração directa confiada a entidades tecnicamente idóneas e, em qualquer dos casos, de parecer favorável do centro regional de segurança social da respectiva área.

Ministério do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 8 de Abril de 1988.

O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira.

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