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Portaria n.º 266/88

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 266/88 1988-05-03

Portaria n.º 266/88

de 3 de Maio

O Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares, institucionalizado pelo Decreto-Lei n.º 99/88, de 23 de Março, para a prossecução das suas atribuições, tem de dispor de um quadro de pessoal adequado às suas funções específicas, tendo presente, no entanto, que o pessoal do quadro do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes afecto à Comissão de Inscrição e Classificação de Empreiteiros de Obras Públicas e Industriais da Construção Civil transita para o quadro do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares para carreira e categoria idêntica à que possui, conforme determina o artigo 26.º do mesmo diploma.

Assim

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos e em execução do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 99/88, de 23 de Março, fixar o quadro de pessoal do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares (CMOPP)

(ver documento original)

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 11 de Abril de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.

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