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Decreto-Lei n.º 235/93

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 235/93 1993-07-03

Decreto-Lei n.º 235/93

de 3 de Julho

A necessidade de promover a plena rentabilização e racionalização dos meios humanos do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo não se mostra, como a prática tem revelado, plenamente compatível com o sistema previsto no Decreto-Lei n.º 429/89, de 15 de Dezembro.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 235/93 1993-07-03

[...]

1 - ...

2 - O provimento do pessoal do CEGER é feito, pelo período de um ano, em regime de comissão de serviço, requisição ou destacamento.

3 - ...

4 - ...

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Maio de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo.

Promulgado em 21 de Junho de 1993.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 23 de Junho de 1993.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Decreto-Lei 235/93 1993-07-03

O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 429/89, de 15 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção

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