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Portaria n.º 298/88

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 298/88 1988-05-11

Portaria n.º 298/88

de 11 de Maio

Considerando a importância de que se reveste o fornecimento de gases industriais, nomeadamente a sua especial incidência no sector da saúde;

Importando garantir a máxima transparência no funcionamento dos mercados, fundamentalmente nos que, como aquele, são especialmente sensíveis

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte

1.º Até 31 de Dezembro de 1988, a venda dos gases constantes do quadro anexo fica sujeita ao regime de preços máximos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho.

2.º Os preços máximos de venda são os constantes do quadro anexo.

3.º Os preços máximos fixados para os fornecimentos aos estabelecimentos hospitalares e similares referem-se ao produto colocado nos locais de consumo.

4.º Os preços máximos fixados para outros fins referem-se ao produto colocado à porta de fábrica.

Ministério do Comércio e Turismo.

Assinada em 28 de Abril de 1988.

O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Mendes Antas.

Quadro a que se referem os n.os 1.º e 2.º

(ver documento original)

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