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Portaria n.º 293/88

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 293/88 1988-05-10

Portaria n.º 293/88

de 10 de Maio

Terminado o regime de instalação, encontra-se o Hospital Distrital de Chaves a funcionar em regime normal, após aprovação pela Portaria n.º 649/87, de 24 de Julho, do seu quadro de pessoal.

É necessário, no entanto, corrigir determinados erros nele contidos, de modo que o novo quadro possa ser a integral transformação do mapa de pessoal anteriormente em vigor.

Assim, em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Chaves, aprovado pela Portaria n.º 649/87, de 24 de Julho, seja alterado, em conformidade com o quadro anexo, na parte referente ao pessoal operário e auxiliar.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 15 de Abril de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Chaves

(ver documento original)

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