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Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 5/2001/A

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 5/2001/A 2001-02-28

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 5/2001/A

Campanha de desratização

A Assembleia Legislativa Regional resolve, nos termos regimentais e estatutários, o seguinte

1) A realização de uma ampla sensibilização da opinião pública através da comunicação social, com dados elucidativos sobre a doença, condições de contágio e atitudes de prevenção da mesma, informando as pessoas e tranquilizando-as;

2) A realização de uma sistemática e específica campanha de informação aos lavradores, agricultores e outros profissionais mais expostos aos perigos de contracção da doença sobre as formas de a prevenir e evitar, com a colaboração de técnicos de saúde e veterinários, acções a desenvolver em todas as ilhas;

3) A realização de acções de sensibilização das equipas médicas e de enfermagem nos serviços de atendimento e urgência nos centros de saúde e hospitais da Região;

4) Assumir a coordenação de uma extensa campanha de desratização a promover em todas as ilhas, com prioridade para aquelas em que a situação for considerada mais grave, num projecto co-financiado e articulado com as autarquias locais e retomando o apoio às populações no desenvolvimento de acções continuadas no combate sistemático aos ratos.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 25 de Janeiro de 2001.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Fernando Manuel Machado de Menezes.

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