Legislator Case Law & Legislation
373443 PT

Decreto Regulamentar Regional n.º 20/88/A

13 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Table of Provisions (13)

Statutory Text (13 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 20/88/A 1988-05-06

Decreto Regulamentar Regional n.º 20/88/A

A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/86/A, de 21 de Abril, obriga a que se proceda à revisão dos actuais quadros de pessoal dos diversos departamentos e organismos da administração pública regional. Pelo presente diploma, as juntas autónomas dos portos da Região vêm dar satisfação a tal imperativo, aproveitando-se, simultaneamente, a oportunidade para reunir num só texto legal os quadros de pessoal que se encontram dispersos por vários.

Assim

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 20/88/A 1988-05-06

Na Região Autónoma dos Açores, o pessoal das juntas autónomas dos portos será agrupado de acordo com a seguinte classificação

a) Pessoal dirigente;

b) Pessoal de chefia;

c) Pessoal técnico superior;

d) Pessoal técnico;

e) Pessoal de informática;

f) Pessoal técnico-profissional;

g) Pessoal administrativo;

h) Pessoal de exploração terrestre;

i) Pessoal de exploração marítima;

j) Pessoal operário;

l) Pessoal auxiliar.

Decreto Regulamentar Regional 20/88/A 1988-05-06

O quadro de pessoal das juntas autónomas dos portos da Região é o constante dos mapas anexos ao presente diploma.

Decreto Regulamentar Regional 20/88/A 1988-05-06

As condições de ingresso e acesso do pessoal são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/86/A, de 21 de Abril, no Decreto-Lei n.º 247/79, de 25 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 110-B/80, de 10 de Maio, e as previstas neste diploma e na legislação regional e geral complementar.

Decreto Regulamentar Regional 20/88/A 1988-05-06

O pessoal dirigente será recrutado e provido de acordo com o disposto no Decreto Regional n.º 9/80/A de 5 de Abril.

Decreto Regulamentar Regional 20/88/A 1988-05-06

O ingresso na carreira de desenhador far-se-á, enquanto não existirem cursos de formação profissional adequados ao desempenho daquelas funções, de entre indivíduos habilitados com o 11.º ano de escolaridade, áreas B ou E.

Decreto Regulamentar Regional 20/88/A 1988-05-06

O recrutamento para operador de reprografia, auxiliar de limpeza e servente faz-se de entre indivíduos que possuam a escolaridade obrigatória.

Decreto Regulamentar Regional 20/88/A 1988-05-06

O ingresso na carreira de topógrafo far-se-á, enquanto não existirem cursos de formação técnico-profissional adequados ao desempenho daquelas funções, de entre indivíduos possuidores do curso de topógrafo, aprovado pela Portaria n.º 8/82, de 16 de Março.

Decreto Regulamentar Regional 20/88/A 1988-05-06

O técnico auxiliar principal do quadro da Junta Autónoma do Porto de Ponta Delgada transita para a carreira de oficial administrativo na categoria remunerada pela mesma letra de vencimento, ou imediatamente superior, quando não se verifique coincidência de remuneração.

Decreto Regulamentar Regional 20/88/A 1988-05-06

A transição do pessoal que mantenha no novo quadro a mesma categoria e situação jurídico-funcional dos quadros anteriores far-se-á nos termos da lei geral.

Decreto Regulamentar Regional 20/88/A 1988-05-06

O pessoal que, sendo agente, desempenhe funções em regime de tempo completo, se encontre sujeito à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e que conte mais de três anos de serviço ininterrupto e que foi admitido com observância dos requisitos habilitacionais pode ser integrado directamente em lugares do quadro, em categoria correspondente às funções que actualmente desempenha.

Decreto Regulamentar Regional 20/88/A 1988-05-06

São revogados os quadros anexos aos Decretos Regulamentares Regionais n.os 52/80/A, de 10 de Novembro, 53/80/A, de 11 de Novembro, 56/80/A, de 20 de Novembro, 8/82/A, de 5 de Março, e 33/82/A, de 1 de Agosto.

Decreto Regulamentar Regional 20/88/A 1988-05-06

O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 10 de Fevereiro de 1988.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 15 de Abril de 1988.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

ANEXO I

Junta Autónoma do Porto da Horta

(ver documento original)

ANEXO II

Junta Autónoma do Porto de Angra do Heroísmo

(ver documento original)

ANEXO III

Junta Autónoma do Porto da Ponta Delgada

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →