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Lei n.º 33/84

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Lei 33/84 1984-09-08

Lei n.º 33/84

de 8 de Setembro

Autorização de empréstimo junto ao Federal Financing Bank

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea h), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte

Lei 33/84 1984-09-08

Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças e do Plano, a celebrar com o Federal Financing Bank contratos de empréstimo até ao montante de 45 milhões de dólares americanos, para aquisição de material e equipamento de defesa provenientes dos Estados Unidos da América.

Lei 33/84 1984-09-08

Os empréstimos obedecerão às seguintes condições gerais

a) Mutuante - Federal Financing Bank

b) Mutuário - República Portuguesa;

c) Finalidade - aquisição de material e equipamento de defesa provenientes dos Estados Unidos da América;

d) Prazo - 12 anos, sendo 5 de carência;

e) Taxa de juro - a fixar na data de utilização dos empréstimos, tendo em atenção as taxas prevalecentes no mercado para operações financeiras idênticas;

f) Amortização - em 7 anos, em prestações semestrais ou trimestrais.

Lei 33/84 1984-09-08

Todos os pagamentos pelo mutuário, nos termos dos contratos, serão isentos de quaisquer impostos ou taxas em Portugal.

Lei 33/84 1984-09-08

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada em 26 de Julho de 1984.

O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.

Promulgada em 10 de Agosto de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendada em 22 de Agosto de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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