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Portaria n.º 699/84

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 699/84 1984-09-08

Portaria n.º 699/84

de 8 de Setembro

Em execução do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 133/84, de 2 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 133/84, de 2 de Maio, o seguinte

1.º O quadro geral de pessoal civil da Força Aérea, aprovado pela Portaria n.º 844-A/82, de 4 de Setembro, é alterado na parte referente à carreira do pessoal de enfermagem, conforme mapa anexo à presente portaria.

2.º A transição para a nova carreira de enfermagem faz-se de acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 133/84, de 2 de Maio, e tem efeitos retroactivos desde 7 de Maio de 1984.

3.º Quando ocorram vacaturas em categorias de acesso que não possam ser preenchidas por falta de candidatos que satisfaçam as condições legais de promoção, poderão ser admitidos tantos enfermeiros para a categoria de ingresso quantas forem as vagas disponíveis.

4.º O efectivo fixado para a categoria de ingresso ficará aumentado, transitoriamente, de tantos lugares quantos os que vierem a ser preenchidos nas condições previstas no número precedente.

5.º Os encargos resultantes da aplicação deste diploma são satisfeitos, no corrente ano, por conta das dotações orçamentais atribuídas à Força Aérea para pagamento de vencimentos.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 6 de Agosto de 1984.

O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Mapa a que se refere o n.º 1 da Portaria n.º 699/84

(ver documento original)

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