Legislator Case Law & Legislation
373413 PT

Decreto-Lei n.º 231/88

5 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 231/88 1988-07-05

Decreto-Lei n.º 231/88

de 5 de Julho

O nível de responsabilidade de funções que são cometidas ao administrador do Teatro Nacional de D. Maria II pelo artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 209/81, de 13 de Julho, confere-lhe, em termos de estrutura orgânica, um leque de actividades usualmente exigidas ao cargo de director de serviços, dado que não só dirige o pessoal, como assegura a chefia dos serviços administrativos e financeiros e superintende na biblioteca.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 231/88 1988-07-05

O artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 209/81, de 13 de Julho, passa a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 231/88 1988-07-05

Os encargos resultantes da aplicação do presente diploma serão suportados por conta das correspondentes verbas do orçamento do Teatro Nacional de D. Maria II.

Decreto-Lei 231/88 1988-07-05

É revogado o artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 209/81, de 13 de Julho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Junho de 1988. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 22 de Junho de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 23 de Junho de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Decreto-Lei 231/88 1988-07-05

1 - ...

2 - O cargo de administrador é equiparado, para todos os efeitos legais, ao de director de serviços.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →