Decreto-Lei n.º 231/88
Statutory Text (5 Articles)
Decreto-Lei n.º 231/88
de 5 de Julho
O nível de responsabilidade de funções que são cometidas ao administrador do Teatro Nacional de D. Maria II pelo artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 209/81, de 13 de Julho, confere-lhe, em termos de estrutura orgânica, um leque de actividades usualmente exigidas ao cargo de director de serviços, dado que não só dirige o pessoal, como assegura a chefia dos serviços administrativos e financeiros e superintende na biblioteca.
Assim
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte
O artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 209/81, de 13 de Julho, passa a ter a seguinte redacção
Os encargos resultantes da aplicação do presente diploma serão suportados por conta das correspondentes verbas do orçamento do Teatro Nacional de D. Maria II.
É revogado o artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 209/81, de 13 de Julho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Junho de 1988. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 22 de Junho de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 23 de Junho de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
1 - ...
2 - O cargo de administrador é equiparado, para todos os efeitos legais, ao de director de serviços.