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Portaria n.º 421/88

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 421/88 1988-07-04

Portaria n.º 421/88

de 4 de Julho

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da República para a Região Autónoma dos Açores, sob proposta do juiz conselheiro da Secção Regional do Tribunal de Contas e com o parecer favorável do Secretário Regional das Finanças, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei n.º 23/81, de 19 de Agosto, o seguinte

1.º É prorrogado por um ano o período de funcionamento em regime de instalação da Secção Regional do Tribunal de Contas dos Açores.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e produz efeitos a partir do dia 2 de Junho do corrente ano.

Ministério das Finanças e Região Autónoma dos Açores.

Assinada em 13 de Junho de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

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