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Portaria n.º 432/88

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 432/88 1988-07-06

Portaria n.º 432/88

de 6 de Julho

Considerando que a Assembleia Municipal de Mafra aprovou a organização dos serviços do Município de acordo com o que se encontra estabelecido no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, daí decorrendo a necessidade de prover os cargos dirigentes;

Considerando que se torna imperioso prover o cargo de chefe de divisão administrativa do quadro de pessoal próprio do Município de Mafra;

Considerando que, pelo perfil daquele cargo, se deve relevar a experiência adquirida ao serviço do Município, bem como o conhecimento dos respectivos serviços;

Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara aprovada pela Assembleia Municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas;

Considerando que a Assembleia Municipal de Mafra deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe de divisão administrativa poder ser provido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos;

Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, na redacção da Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão administrativa do quadro de pessoal próprio do Município de Mafra a funcionários com reconhecida competência e comprovada experiência no âmbito autárquico e detentores da categoria de chefe de repartição, letra E, dispensando-se, para o efeito, a posse de curso superior.

2.º A deliberação de nomeação deverá ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 22 de Junho de 1988.

O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

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