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Portaria n.º 429/88

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 429/88 1988-07-06

Portaria n.º 429/88

de 6 de Julho

Para obviar a uma incorrecta distribuição de pessoal médico, por inexistência do correspondente lugar no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Matosinhos, procedeu-se à criação de um lugar, tendo sido publicada a Portaria n.º 305/86, de 21 de Junho.

Verifica-se, porém, que uma outra anomalia existe no mencionado quadro, na área de medicina interna, pois não é possível distribuir o pessoal que ali presta serviço desde 1982 na situação de destacado sem a criação do competente lugar.

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, observado o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Matosinhos, aprovado pela Portaria n.º 782/80, de 4 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 1234/82, de 31 de Dezembro, 125/83 e 128/83, ambas de 3 de Fevereiro, 807-N3/83, de 30 de Julho, 305/86, de 21 de Junho, 491/87, de 11 de Junho, e 150/88, de 10 de Março, seja alterado de acordo com o quadro anexo a esta portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 9 de Junho de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Matosinhos

(ver documento original)

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