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Portaria n.º 449/88

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 449/88 1988-07-08

Portaria n.º 449/88

de 8 de Julho

Sob proposta da Universidade do Porto;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio;

Tendo em vista a Portaria n.º 672/84, de 4 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 385/86, de 23 de Julho, 417/87, de 19 de Maio, e 436/87, de 25 de Maio

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Alterações

1 - O anexo III da Portaria n.º 672/84, de 4 de Setembro, que fixa a estrutura curricular do curso de licenciatura em Engenharia Mecânica ministrado pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, passa a ter a redacção do anexo à presente portaria.

2 - O n.º 5.º da Portaria n.º 672/84 passa a ter a seguinte redacção

5.º

Disciplinas de opção

1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra os planos de estudos como disciplina de opção é de dez.

2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei.

3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritos em alternativa nos planos de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de um deles.

2.º

Entrada em Funcionamento e regime de transição

1 - A determinação do ano lectivo de entrada em funcionamento da nova estrutura curricular e do plano de estudos aprovado na sequência da presente portaria ficará dependente da existência na Faculdade dos recursos humanos e materiais necessários à sua completa concretização.

2 - Verificada a existência das condições necessárias, a Faculdade enviará ao reitor a proposta de entrada em funcionamento, acompanhada da respectiva fundamentação.

3 - Da proposta referida no n.º 2 deverá constar igualmente o regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos em anteriores planos de estudos.

4 - A entrada em funcionamento da nova estrutura curricular e novo plano a ela associado será determinada, face à proposta referida nos n.os 2 e 3, por despacho do reitor, a publicar na 2.ª série do Diário da República.

Ministério da Educação.

Assinada em 14 de Junho de 1988.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexo III à Portaria n.º 672/84, de 4 de Setembro - Alteração

Licenciatura em Engenharia Mecânica

1 - Área científica do curso

Engenharia Mecânica.

2 - Duração normal do curso

Cinco anos lectivos.

3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau

197 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito

4.1 - Obrigatórias

a) Matemática ... 36

b) Mecânica Aplicada ... 30

c) Materiais e Processos Tecnológicos ... 27,5

d) Termodinâmica e Mecânica dos Fluidos ... 20

e) Automação e Controlo ... 19

f) Organização e Gestão ... 15

g) Desenho ... 14,5

4.2 - Conjunto das optativas

a) Construções Mecânicas ... 35

b) Fluidos e Calor ... 35

c) Gestão da Produção ... 35

d) Projecto de Máquinas ... 35

e) Tecnologia Mecânica e Produção ... 35

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