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Portaria n.º 447/88

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 447/88 1988-07-08

Portaria n.º 447/88

de 8 de Julho

Na sequência da proposta apresentada pela Universidade de Lisboa;

Considerando o disposto no Decreto n.º 125/82, de 3 de Novembro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 1022/82, de 5 de Novembro, alterada pelas Portarias n.os 184/85 e 551/86, respectivamente de 5 de Novembro e de 25 de Setembro;

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Alteração

1 - O grau de licenciatura em Computação conferido pela Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Ciências, passa a designar-se por grau de licenciatura em Informática.

2 - A alínea c) do n.º 1.º da Portaria n.º 1022/82, de 5 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção

c) Informática.

3 - É aditado um n.º 3.º-A à Portaria n.º 1022/82, de 5 de Novembro, com a seguinte redacção

3.º-A

Disciplinas de opção

1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de dez.

2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei.

3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritos em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de um deles.

4 - A alínea b) do n.º 2 do n.º 4.º da Portaria n.º 1022/82, de 5 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção

b) Área de Matemática Aplicada

I) Estatística e Investigação Operacional;

II) Probabilidades e Estatística.

5 - Ao n.º 4.º da Portaria n.º 1022/82, de 5 de Novembro, é aditado um n.º 5, com a seguinte redacção

5 - O curso de licenciatura em Informática terá um conjunto de disciplinas comuns correspondente apenas ao 1.º ano dos cursos da área de Matemática Aplicada.

6 - Os anexos III, IV e V da Portaria n.º 1022/82, de 5 de Novembro, referentes aos cursos de Informática, Estatística e Investigação Operacional e Probabilidades e Estatística, passam a ter a redacção constante dos anexos à presente portaria.

2.º

Aplicação

Compete ao reitor, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências, ouvido o respectivo conselho pedagógico, verificada a existência dos recursos humanos e materiais adequados à completa concretização das alterações introduzidas pela presente portaria e através de despacho a publicar no Diário da República, 2.ª série, fixar

a) O calendário de entrada em aplicação dos planos curriculares aprovados na sequência das alterações introduzidas pelo n.º 1.º da presente portaria;

b) As regras de regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos nos anteriores planos de estudo.

Ministério da Educação.

Assinada em 9 de Junho de 1988.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexo III à Portaria n.º 1022/82, de 5 de Novembro - Alteração

Licenciatura em Informática

1 - Área científica do curso

Informática.

2 - Duração normal do curso

Cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau

a) 127 unidades de crédito;

b) Aprovação em estágio profissionalizante.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito

4.1 - Áreas científicas obrigatórias

4.1.1 - Informática ... 74

4.1.2 - Matemática ... 20

4.1.3 - Matemática Aplicada ... 13

4.1.4 - Ciências Humanas e Sociais ... 8

4.2 - Conjunto das áreas científicas optativas

4.2.1 - Informática ... 12

4.2.2 - Matemática Aplicada ... 12

Anexo IV à Portaria n.º 1022/82, de 5 de Novembro - Alteração

Licenciatura em Estatística e Investigação Operacional

1 - Área científica do curso

Matemática Aplicada.

2 - Duração normal do curso

Cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau

a) 127 unidades de crédito;

b) Aprovação em estágio profissionalizante.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito

4.1 - Áreas científicas obrigatórias

4.1.1 - Probabilidades e Processos Estocásticos ... 8

4.1.2 - Estatística ... 19 a 27

4.1.3 - Investigação Operacional ... 19 a 27

4.1.4 - Análise Numérica ... 4

Total (4.1.1 a 4.1.4) ... 58

4.1.5 - Matemática ... 30

4.1.6 - Informática ... 12

4.2 - Conjunto das áreas científicas optativas

4.2.1 - Probabilidades e Processos Estocásticos ... 27

4.2.2 - Estatística ... 27

4.2.3 - Investigação Operacional ... 27

4.2.4 - Análise Numérica ... 27

4.2.5 - Matemática ... 27

4.2.6 - Informática ... 27

4.2.7 - História das Ciências ... 27

4.2.8 - Filosofia das Ciências ... 27

4.2.9 - Ciências Sociais e Humanas ... 27

Anexo V à Portaria n.º 1022/82, de 5 de Novembro - Alteração

Licenciatura em Probabilidades e Estatística

1 - Área científica do curso

Matemática Aplicada.

2 - Duração normal do curso

Cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau

a) 127 unidades de crédito;

b) Aprovação em estágio profissionalizante.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito

4.1 - Áreas científicas obrigatórias

4.1.1 - Probabilidades e Processos Estocásticos ... 12 a 16

4.1.2 - Estatística ... 27 a 35

4.1.3 - Investigação Operacional ... 7 a 11

4.1.4 - Análise Numérica ... 4

Total (4.1.1 a 4.1.4) ... 58

4.1.5 - Matemática ... 30

4.1.6 - Informática ... 12

4.2 - Conjunto das áreas científicas optativas

4.2.1 - Probabilidades e Processos Estocásticos ... 27

4.2.2 - Estatística ... 27

4.2.3 - Operação Operacional ... 27

4.2.4 - Análise Numérica ... 27

4.2.5 - Matemática ... 27

4.2.6 - Informática ... 27

4.2.7 - História das Ciências ... 27

4.2.8 - Filosofia das Ciências ... 27

4.2.9 - Ciências Sociais e Humanas ... 27

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