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Despacho

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1970-06-01

Despacho

Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 49399, de 24 de Novembro de 1969, delego nas câmaras municipais a competência desta Secretaria de Estado para os fins e nos termos seguintes

1.º Aprovação da localização, anteprojecto ou projecto das pensões de uma e duas estrelas e dos estabelecimentos similares de 2.ª e 3.ª categorias.

2.º Aprovação dos anteprojectos ou projectos de quaisquer obras que não sejam de simples conservação nos estabelecimentos hoteleiros e similares previstos no n.º 1.º

3.º Exceptuam-se do disposto no número anterior as obras destinadas a obter a reclassificação dos estabelecimentos, cujos anteprojectos ou projectos continuarão a ser apresentados na Direcção-Geral do Turismo ou nas delegações desta Secretaria de Estado.

4.º Nos casos previstos nos n.os 1.º e 2.º deste despacho, as câmaras municipais deverão remeter à Direcção-Geral do Turismo um exemplar do projecto aprovado, a fim de nele prosseguir o respectivo processo.

5.º No exercício da competência delegada, as câmaras municipais deverão observar as normas contidas no citado Decreto-Lei n.º 49399 e no Decreto n.º 61/70, de 24 de Fevereiro de 1970.

Secretaria de Estado da Informação e Turismo, 29 de Maio de 1970. - O Secretário de Estado da Informação e Turismo, César Henrique Moreira Baptista.

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