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Despacho

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1970-06-01

Despacho

Para efeitos do disposto no artigo 214.º do Decreto n.º 61/70, de 24 de Fevereiro de 1970, se torna público que o modelo do livro de reclamações, aprovado pela Direcção-Geral do Turismo nos termos da citada disposição, obedece às seguintes características

a) Formato: 22,5 cm x 34 cm;

b) Número mínimo de páginas: 100;

c) Encadernado de forma que as suas folhas não possam destacar-se isoladamente;

d) Capa de material durável;

e) A capa deverá conter, na face exterior, as seguintes indicações

Livro de reclamações;

Denominação do estabelecimento;

Grupo e categoria;

f) Em cada página deverá existir uma margem delimitada, com a largura mínima de 3 cm, destinada a exarar o nome e a morada do reclamante;

g) Esta margem deve ser assinalada com a seguinte menção, escrita em português, francês e inglês

Nome e morada do reclamante.

Direcção-Geral do Turismo, 29 de Maio de 1970. - O Director-Geral, Álvaro Roquette.

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