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Portaria n.º 854/2001

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 854/2001 2001-07-27

Portaria n.º 854/2001

de 27 de Julho

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro, e na Portaria n.º 799-F/99, de 18 de Setembro;

Sob proposta do Chefe do Estado-Maior do Exército;

Ao abrigo do disposto no artigo 15.º e no n.º 3 do artigo 17.º do Estatuto da Escola do Serviço de Saúde Militar (ESSM), aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 4/94, de 18 de Fevereiro

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Educação, o seguinte

1.º

Ano complementar de formação em Enfermagem

É criado o ano complementar de formação em Enfermagem na ESSM, que visa a atribuição do grau de licenciado em Enfermagem aos alunos que concluam ou venham a concluir o curso de bacharelato na referida Escola.

2.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do ano complementar de formação em Enfermagem, nos termos do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

3.º

Regulamento

O curso rege-se pelo Regulamento Geral do Ano Complementar de Formação em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-F/99, de 18 de Setembro.

4.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2001-2002 até ao ano lectivo de 2003-2004, inclusive.

Em 2 de Julho de 2001.

O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas. - Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO

Escola do Serviço de Saúde Militar

Ano complementar de formação em Enfermagem

Grau de licenciado

(ver quadro no documento original)

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