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Portaria n.º 883/2001

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 883/2001 2001-07-27

Portaria n.º 883/2001

de 27 de Julho

Pela Portaria n.º 675/91, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Herdade de Alcalá a zona de caça associativa da Herdade de Alcalá e outra (processo n.º 663-DGF), situada na freguesia de Nossa Senhora da Tourega, município de Évora, com uma área de 364,4750 ha, válida até 15 de Julho de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Évora

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um perído de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Alcalá (processo n.º 663-DGF), abrangendo os prédios rústicos Alcalá e Alcalainha, sitos na freguesia de Nossa Senhora da Tourega, município de Évora, com uma área de 364,4750 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2001.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desnvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 11 de Julho de 2001.

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