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Portaria n.º 855/2001

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Portaria 855/2001 2001-07-27

Portaria n.º 855/2001

de 27 de Julho

O Decreto-Lei n.º 445/99, de 3 de Novembro, que aprovou o Estatuto dos Despachantes Oficiais, foi objecto de recente alteração pelo Decreto-Lei n.º 73/2001, de 21 de Fevereiro, que, em execução da autorização legislativa constante do n.º 6 do artigo 69.º da Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril, veio regulamentar o direito de apresentar declarações perante a alfândega.

O direito de declarar por parte dos donos ou consignatários das mercadorias e a abertura da representação indirecta à livre concorrência entre despachantes oficiais e outros declarantes aconselham que sejam adoptadas cautelas mínimas de identificação das pessoas que nela podem actuar, designadamente dos empregados dos donos ou consignatários das mercadorias, bem como dos seus representantes que não sejam despachantes oficiais.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do § 2.º do artigo 478.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, com a redacção introduzida pelo n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 73/2001, de 21 de Fevereiro, que o n.º 1.º da Portaria n.º 830/83, de 9 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção

«1.º É criado o cartão para identificação dos empregados dos donos ou consignatários das mercadorias, bem como dos seus representantes que não sejam despachantes oficiais, de modelo anexo a esta portaria.»

O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 20 de Junho de 2001.

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