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Lei n.º 82/88

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Lei 82/88 1988-07-20

Lei n.º 82/88

de 20 de Julho

Exclusão das apostas mútuas desportivas do totobola da incidência do imposto do selo a que se refere o artigo 28 da respectiva Tabela

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1, alínea i), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte

Lei 82/88 1988-07-20

As apostas mútuas desportivas do totobola ficam excluídas da incidência do imposto do selo a que se refere o artigo 28 da respectiva Tabela.

Aprovada em 15 de Junho de 1988.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 29 de Junho de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 4 de Julho de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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