372780
PT
Lei n.º 82/88
2 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (2 Articles)
Lei 82/88 1988-07-20
Lei n.º 82/88
de 20 de Julho
Exclusão das apostas mútuas desportivas do totobola da incidência do imposto do selo a que se refere o artigo 28 da respectiva Tabela
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1, alínea i), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte
Lei 82/88 1988-07-20
As apostas mútuas desportivas do totobola ficam excluídas da incidência do imposto do selo a que se refere o artigo 28 da respectiva Tabela.
Aprovada em 15 de Junho de 1988.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 29 de Junho de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 4 de Julho de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.