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Portaria n.º 472/88

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Portaria 472/88 1988-07-20

Portaria n.º 472/88

de 20 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e nos artigos 1.º e 6.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte

1.º - a) É criada a 9.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa, de 1.ª classe.

b) A nova conservatória abrangerá a área correspondente à freguesia de Benfica.

c) O quadro de oficiais será assim constituído

Primeiro-ajudante - 1;

Segundo-ajudante - 1;

Terceiro-ajudante - 2;

Escriturário - 2.

2.º - a) É criada uma segunda conservatória do registo predial no concelho de Vila Franca de Xira, de 1.ª classe.

b) Cada uma das conservatórias resultantes do desdobramento da actual ficará com competência territorial sobre a área a seguir indicada

1.ª Conservatória do Registo Predial e Comercial

Registo comercial - todo o concelho;

Registo predial - freguesias de Vila Franca de Xira, Alhandra, Castanheira do Ribatejo, Cachoeiras e São João dos Montes.

2.ª Conservatória do Registo Predial

Registo predial - freguesias de Alverca do Ribatejo, Calhandriz, Forte da Casa, Póvoa de Santa Iria, Sobralinho e Vialonga.

c) O quadro de oficiais de cada uma das conservatórias será assim constituído

Primeiro-ajudante - 1;

Segundo-ajudante - 1;

Terceiro-ajudante - 1;

Escriturário - 3.

3.º - a) É criada a conservatória do registo predial no concelho da Mealhada, de 3.ª classe.

b) O quadro de oficiais da nova conservatória será constituído por um terceiro-ajudante e dois escriturários.

4.º A data de entrada em funcionamento das novas conservatórias será fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.

Ministério da Justiça.

Assinada em 28 de Junho de 1988.

Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

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