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Portaria n.º 470/88

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 470/88 1988-07-20

Portaria n.º 470/88

de 20 de Julho

Considerando que a Assembleia Municipal de Constância aprovou a nova estrutura orgânica dos serviços municipais, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, daí decorrendo a necessidade de prover as chefias das respectivas unidades orgânicas;

Considerando que urge prover desde já o cargo de chefe de divisão administrativa e financeira do quadro de pessoal próprio daquele Município;

Considerando que as atribuições cometidas aos serviços, bem como o perfil daquele cargo, aconselham que se releve a longa experiência adquirida no desempenho de funções correspondentes às diversas categorias que integravam a carreira administrativa da administração autárquica;

Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara aprovada pela assembleia municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas;

Considerando que a Assembleia Municipal de Constância deliberou aprovar, por unanimidade, a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe de divisão administrativa e financeira poder ser preenchido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos;

Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão administrativa e financeira do quadro de pessoal próprio do Município de Constância a chefes de repartição, letra E, com reconhecida competência e comprovada experiência no âmbito autárquico, dispensando-se, para o efeito, a posse de curso superior.

2.º A deliberação de nomeação deverá ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 4 de Julho de 1988.

O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

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