Legislator Case Law & Legislation
372674 PT

Lei n.º 83/88

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Lei 83/88 1988-07-20

Lei n.º 83/88

de 20 de Julho

Autorização ao Governo para legislar em matéria de benefícios fiscais a conceder aos emigrantes em países terceiros

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º, n.º 1, alínea i), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte

Lei 83/88 1988-07-20

Fica o Governo autorizado a revogar o Decreto-Lei n.º 246-A/86, de 25 de Agosto, e a alínea o) do n.º 1 do artigo 13.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado e a legislar no sentido da criação de benefícios fiscais para os emigrantes em países terceiros, similares aos que decorrem da Directiva n.º 83/183/CEE do Conselho das Comunidades Europeias, de 28 de Março de 1983, para os emigrantes em Estados membros da CEE.

Lei 83/88 1988-07-20

A presente autorização tem a duração de 90 dias.

Aprovada em 15 de Junho de 1988.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 29 de Junho de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 4 de Julho de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →