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Decreto do Presidente da República n.º 57/88
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Decreto do Presidente da República 57/88 1988-07-20
Decreto do Presidente da República n.º 57/88
de 20 de Julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte
É ratificada a Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 11/88, de 1 de Março de 1988.
Assinado em 9 de Junho de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 4 de Julho de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.