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Portaria n.º 465/88

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 465/88 1988-07-18

Portaria n.º 465/88

de 18 de Julho

Considerando que se torna necessário proceder ao preenchimento do lugar de director dos Serviços Administrativos da Universidade de Évora;

Considerando que, por força do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, o respectivo recrutamento deve ser feito de entre chefes de divisão ou assessores e que a Universidade não dispõe de pessoal dessa categoria

Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte

1.º O recrutamento para o lugar de director dos Serviços Administrativos da Universidade de Évora é alargado aos chefes de repartição da Universidade com mais de três anos de bom e efectivo serviço na categoria e pelo menos dez anos de exercício efectivo de funções em serviços administrativos de universidades, com dispensa de licenciatura.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado para publicação do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 24 de Março de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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