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Decreto-Lei n.º 253/88

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 253/88 1988-07-18

Decreto-Lei n.º 253/88

de 18 de Julho

Na área abrangida pelo Aeroporto de Santa Maria, nos Açores, em local assinalado nas plantas anexas ao presente diploma, está implantado um terreno não directamente ligado com o tráfego aéreo ou com a exploração aeroportuária.

Uma vez que o terreno em causa pertence ao domínio público do Estado e se encontra afecto à exploração aeroportuária e de navegação aérea, conclui-se pela conveniência de se proceder à desafectação do referido terreno, com vista à sua cedência, em termos a estabelecer posteriormente, à Cooperativa de Habitação de Santa Maria.

Assim, ouvido o Governo Regional dos Açores e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 253/88 1988-07-18

É desafectada do domínio público aeroportuário a parcela de terreno assinalada nas plantas anexas a este diploma, que dele fazem parte integrante.

Decreto-Lei 253/88 1988-07-18

A parcela de terreno referida no artigo anterior será cedida à Cooperativa de Habitação de Santa Maria, com observância do disposto no Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, nos termos que vierem a ser determinados por portaria do Ministro das Finanças, ouvido o Governo Regional dos Açores.

Decreto-Lei 253/88 1988-07-18

A empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E. P., procederá ao abate, no cadastro dos bens dominiais sob a sua administração, da parcela de terreno desafectada pelo presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Junho de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Vasco Joaquim Rocha Vieira - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 22 de Junho de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 1 de Julho de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

(ver documento original)

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