Portaria n.º 836/74
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Portaria n.º 836/74
de 27 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, de harmonia com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 621/74, de 15 de Novembro, o seguinte, relativamente às tarifas a praticar pelo Serviço de Transportes Colectivos do Porto
1. Mantêm-se sem alteração as tarifas de autocarros abrangidas pelo despacho de Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações de 28 de Agosto de 1974.
2. As tarifas de passagens avulso não abrangidas pelo número anterior são fixadas de acordo com as regras seguintes
As tarifas que actualmente não excedem 2$50 são aumentadas de $50.
As tarifas actualmente superiores ou iguais a 3$00 são fixadas em 4$00.
3. As tarifas de bilhetes de assinatura passarão a ser as seguintes
Semestrais
Rede geral ... 2000$00
Rede de carros eléctricos ... 1625$00
Trimestrais para estudantes
Uma zona ... 117$00
Duas zonas ... 156$00
Três e quatro zonas ... 195$00
Cinco e mais zonas ... 234$00
Mensais para operários
Uma zona ... 39$00
Duas zonas ... 52$00
Três e quatro zonas ... 65$00
Cinco e mais zonas ... 78$00
Exceptua-se do tarifário anterior a carreira n.º 140 (Batalha-Carmo) cujo bilhete de ida e volta para estudantes e operários passará a ser de 1$00.
Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações, 26 de Dezembro de 1974. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.