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Portaria n.º 835/74

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 835/74 1974-12-27

Portaria n.º 835/74

de 27 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, de harmonia com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 621/74, de 15 de Novembro

1. Fixar as seguintes tarifas da Companhia Carris de Ferro de Lisboa

Autocarros

Uma zona ... 2$00

Duas zonas ... 2$50

Três zonas ... 3$00

Quatro ou mais zonas ... 3$50

Expresso ... 4$00

Correspondência com o ML ... 3$50

Ponte

Centro Sul-Portagem ... 1$50

Portagem-Centro Norte ... 4$00

Centro Sul-Centro Norte ... 4$50

Eléctricos

Uma e duas zonas ... 2$00

Três ou mais zonas ... 2$50

Elevadores ... $50

2. Fixar as seguintes tarifas do Metropolitano de Lisboa, S. A. R. L.

Bilhetes simples ... 2$50

Caderneta C(índice 10) ... (ver nota a) 20$00

Caderneta C(índice 12) ... (ver nota b) 20$00

Correspondências ... (ver nota c) 3$50

(nota a) Caderneta de dez bilhetes sem limitação de validade.

(nota b) Caderneta de doze bilhetes com validade na semana posterior à sua compra e sem limitação horária de utilização.

(nota c) Este novo preço não afecta a tarifa praticada pelas concessionárias de transporte rodoviário nas correspondências suburbanas.

Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações, 26 de Dezembro de 1974. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.

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