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Decreto-Lei n.º 747/74

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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 747/74 1974-12-27

Decreto-Lei n.º 747/74

de 27 de Dezembro

Pelo Decreto-Lei n.º 746/74, de 27 de Dezembro, foi reestruturado o Ministério da Administração Interna.

Nestes termos

Usando a faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 747/74 1974-12-27

São criados no Ministério da Administração Interna os cargos de Secretário de Estado da Administração Regional e Local e de Secretário de Estado da Administração Pública.

Decreto-Lei 747/74 1974-12-27

Ficam na dependência do Secretário de Estado da Administração Regional e Local a Direcção-Geral da Acção Regional e a Inspecção-Geral da Administração Interna e na dependência do Secretário de Estado da Administração Pública as Direcções-Gerais da Função Pública e da Organização Administrativa.

Decreto-Lei 747/74 1974-12-27

É extinto o cargo de Subsecretário de Estado da Administração Interna, criado pelo Decreto-Lei n.º 339/74, de 18 de Julho.

Decreto-Lei 747/74 1974-12-27

Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás - José da Silva Lopes.

Promulgado em 26 de Dezembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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