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Decreto-Lei n.º 258/88

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 258/88 1988-07-23

Decreto-Lei n.º 258/88

de 23 de Julho

Considerando que o Batalhão de Caçadores n.º 5, da Região Militar de Lisboa, foi extinto pelo Decreto-Lei n.º 243/75, de 21 de Maio, e posteriormente reactivado pelo Decreto-Lei n.º 681/75, de 10 de Dezembro, para instalar e apoiar administrativamente as comissões liquidatárias das regiões militares e comandos territoriais independentes dos antigos territórios ultramarinos;

Considerando que aquelas comissões estão extintas ou em vias de extinção, encontrando-se deste modo esgotados os motivos que justificaram a reactivação do Batalhão de Caçadores n.º 5;

Considerando que esta unidade territorial, localizada em Lisboa, não se revela necessária para o dispositivo territorial emergente do sistema de forças do Exército

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 258/88 1988-07-23

É extinto o Batalhão de Caçadores n.º 5, da Região Militar de Lisboa.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Junho de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo.

Promulgado em 8 de Julho de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 11 de Julho de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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