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Decreto-Lei n.º 261/88

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 261/88 1988-07-23

Decreto-Lei n.º 261/88

de 23 de Julho

Considerando que o Programa do Governo recomenda a integração do ensino de enfermagem no sistema educativo nacional;

Considerando a necessidade de modificar as condições gerais de acesso ao curso de Enfermagem, adaptando estas às que são exigidas para a admissão aos cursos superiores;

Considerando a criação do 12.º ano de escolaridade pelo Decreto-Lei n.º 240/80, de 19 de Julho;

Considerando que a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, estabelece o 12.º ano de escolaridade como 3.º ano do curso do ensino secundário;

Considerando o número de candidatos que têm concorrido às escolas de enfermagem nos últimos anos possuindo o 12.º ano de escolaridade;

Considerando não dever ser totalmente excluída a possibilidade de ingresso nas referidas escolas a candidatos com preparação inferior

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 261/88 1988-07-23

É requisito de admissão ao curso de Enfermagem Geral a titularidade do 12.º ano de escolaridade obtido através de curso do ensino secundário.

Decreto-Lei 261/88 1988-07-23

Quando haja vagas não preenchidas nos termos do artigo anterior, podem ser admitidos indivíduos maiores de 25 anos de idade que, possuindo habilitação não inferior ao 9.º ano de escolaridade, obtenham aprovação em exame com características idênticas as do exame extraordinário de avaliação de capacidade para o acesso ao ensino superior.

Decreto-Lei 261/88 1988-07-23

Os critérios de selecção dos candidatos aos cursos de Enfermagem Geral são fixados anualmente por despacho conjunto dos Ministros da Educação e da Saúde.

Decreto-Lei 261/88 1988-07-23

É revogado o Decreto n.º 98/79, de 6 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Junho de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Roberto Artur da Luz Carneiro - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Promulgado em 8 de Julho de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 11 de Julho de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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