Portaria n.º 476/88
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Portaria n.º 476/88
de 21 de Julho
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 14.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte
1.º São autonomizados os cartórios da Secretaria Notarial de Vila Nova de Gaia, ambos de 1.ª classe.
2.º Cada um dos cartórios ficará dotado do seguinte quadro de oficiais
Primeiro-ajudante - 1;
Segundo-ajudante - 1;
Terceiro-ajudante - 2;
Escriturário - 3.
3.º A data de início do funcionamento autónomo dos cartórios será fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
Ministério da Justiça.
Assinada em 28 de Junho de 1988.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.