Resolução da Assembleia Regional n.º 12/88/A
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Resolução da Assembleia Regional n.º 12/88/A
A Assembleia Regional dos Açores resolve, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/86/A, de 20 de Março, aprovar o orçamento suplementar para o ano de 1988, que consta dos mapas anexos.
Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 17 de Maio de 1988.
O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.
1.º orçamento suplementar da Assembleia Regional dos Açores para o ano económico de 1988
RESUMO
(Em contos)
Receitas
Orçamento ordinário
Corrente ... 235527
De capital ... 400000
... 635527
1.º orçamento suplementar
Corrente ... -
De capital ... 93817
... 93817
Total das receitas ... 729344
Despesas
Orçamento ordinário
Corrente ... 235527
De capital ... 400000
... 635527
1.º orçamento suplementar
Corrente ... 4000
De capital... 89817
... 93817
Total das despesas ... 729344
Regime jurídico: autonomia administrativa e financeira.
Horta, 21 de Abril de 1988.
Aprovado em reunião da Mesa em 21 de Abril de 1988.
O Conselho Administrativo: (Assinaturas ilegíveis.)
Legislação básica do organismo ou serviço: artigo 23.º e n.º 2 do artigo 25.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/86/A, de 20 de Março, e n.º 7 do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/84/A, de 16 de Janeiro.
(ver documento original)
Observações
Receita
Referência da justificação n.º 3 - Saldo que transitou da gerência do ano de 1987.
Despesa
Referência da justificação n.º 1 - Artigos 24.º e 25.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 1.º e artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 10/87/A, de 24 de Junho.
Referência da justificação n.º 2 - Artigos 17.º a 19.º do Decreto-Lei n.º 235/86, de 18 de Agosto.