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Portaria n.º 463/88

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 463/88 1988-07-14

Portaria n.º 463/88

de 14 de Julho

A modernização da Direcção-Geral do Tesouro (DGT) tem vindo a impor o desenvolvimento de actividades de apoio, designadamente na área de informática, cujo desempenho incumbe a categorias não previstas no respectivo quadro.

Sem prejuízo de futuras alterações que as exigências do funcionamento dos serviços aconselham, a presente portaria visa dotar o quadro de informática da DGT com lugares de programador de aplicações, mas sem aumento global das despesas respeitantes ao pessoal.

Com efeito, os encargos resultantes do aumento desses lugares serão suportados com contrapartida na redução de igual número de lugares de técnicos superiores de informática, principal, de 1.ª e 2.ª classe, a que correspondem iguais letras de vencimento.

Nestes termos, tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte

1.º O quadro do pessoal da Direcção-Geral do Tesouro, aprovado pela Portaria n.º 956/87, de 26 de Dezembro, é acrescido dos lugares constantes do quadro anexo à presente portaria.

2.º São extintos três lugares de técnico superior de informática.

Ministério das Finanças.

Assinada em 28 de Junho de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Quadro a que se refere a Portaria n.º 453/88

(ver documento original)

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