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Portaria n.º 461/88

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 461/88 1988-07-13

Portaria n.º 461/88

de 13 de Julho

O Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto, que deu nova redacção a diversos artigos do Regulamento Geral dos Hospitais, possibilita que os serviços de natureza administrativa dos estabelecimentos e serviços hospitalares se estruturem em repartições e secções, de acordo com as necessidades de cada organismo.

Verificando-se que o Centro Hospitalar das Caldas da Rainha não tem o seu quadro de pessoal, aprovado pela Portaria n.º 649/80, de 16 Setembro, departamentalizado como indica o referido Decreto Regulamentar n.º 52/84 e tornando-se necessário que tal se concretize para melhor rentabilização dos serviços

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, observado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e do artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto, o seguinte

1.º O quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, aprovado pela Portaria n.º 649/80, de 16 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 1319/82, de 31 de Dezembro, 193/83, de 2 de Março, 533/83, de 6 de Maio, 35/87, de 16 de Janeiro, e 150/88, de 10 de Março, é reajustado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo à presente portaria, correspondem às unidades orgânicas administrativas, departamentalizadas da seguinte forma

a) Repartição de Pessoal e Admissão de Doentes, que integra

Secção de Pessoal;

Secção de Admissão de Doentes, Arquivo e Estatística;

b) Repartição de Contabilidade e Aprovisionamento, que compreende

Secção de Contabilidade;

Secção de Aprovisionamento.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 27 de Junho de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha

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