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Decreto-Lei n.º 247/88

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 247/88 1988-07-13

Decreto-Lei n.º 247/88

de 13 de Julho

Tornando-se necessário permitir o ingresso na carreira de técnicos de diagnóstico e terapêutica, criada pelo Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro, a profissionais habilitados com cursos de formação profissional ministrados nas escolas superiores de medicina dentária, dependentes do Ministério da Educação, que funcionem em condições de igualdade com os ministrados nas escolas técnicas de saúde;

Considerando que os higienistas orais ali diplomados se inserem no perfil genericamente consagrado no artigo 4.º do citado decreto-lei

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 247/88 1988-07-13

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) ...

p) ...

q) Higienista oral.

2 - ...

3 - ...

Decreto-Lei 247/88 1988-07-13

1 - O ingresso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica faz-se pela categoria de técnico de 2.ª classe (letra J), mediante concurso de avaliação curricular a que poderão concorrer os indivíduos diplomados com cursos de formação profissional ministrados nas escolas técnicas de saúde previstas no Decreto-Lei n.º 371/82, de 10 de Setembro, e ainda, no que respeita a profissionais da área de saúde oral, os diplomados com cursos ministrados nas escolas superiores de medicina dentária, dependentes do Ministério da Educação e Cultura, desde que os mesmos cursos funcionem em condições de igualdade, nomeadamente no que respeita aos requisitos de admissão e à duração, com os ministrados nas referidas escolas técnicas de saúde.

2 - ...

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Junho de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Roberto Artur da Luz Carneiro - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Promulgado em 29 de Junho de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 1 de Julho de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Decreto-Lei 247/88 1988-07-13

Os artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção

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