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Portaria n.º 377/88

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 377/88 1988-06-11

Portaria n.º 377/88

de 11 de Junho

Considerando a necessidade de introdução de alguns ajustamentos às listas relativas às regiões do território do continente constantes da Portaria n.º 170/87, de 11 de Março, que aí são identificadas para efeitos de atribuição de indemnizações compensatórias, designadamente a nível das freguesias

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 797/85 do Conselho, de 12 de Março, e da Directiva n.º 75/268/CEE, de 28 de Abril, que sejam definidas as seguintes zonas

1 - Zonas de montanha

(ver documento original)

2 - Restantes zonas desfavorecidas

(ver documento original)

É revogada a Portaria n.º 170/87, de 11 de Março.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 23 de Maio de 1988.

O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

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