Portaria n.º 378/88
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Portaria n.º 378/88
de 11 de Junho
Em execução do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 168/88, de 14 de Maio
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte
1.º São aprovados os modelos de certificado de lotação de segurança, constantes dos anexos ao presente diploma.
2.º Os modelos referidos no número anterior correspondem, respectivamente, às embarcações referidas no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 168/88 (anexo I) e às embarcações de comércio do tráfego local e auxiliares (anexo II).
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 23 de Maio de 1988.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Eduardo Perestrello Correia de Matos, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e das Comunicações.
(ver documento original)