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Portaria n.º 371/88

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 371/88 1988-06-06

Portaria n.º 371/88

de 6 de Junho

Sob proposta da Universidade da Beira Interior;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte

1.º

Criação

A Universidade da Beira Interior confere o grau de licenciado em Engenharia Electromecânica, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Organização

O curso de licenciatura em Engenharia Electromecânica ministrado pela Universidade da Beira Interior, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo a esta portaria.

4.º

Plano de estudos

1 - O plano de estudos do curso será fixado por despacho, a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio.

2 - Do despacho a que se refere o n.º 1 constarão igualmente os coeficientes de ponderação a que se refere o n.º 5.º

5.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo a esta portaria.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

6.º

Entrada em funcionamento

1 - A entrada em funcionamento da licenciatura em Engenharia Electromecânica ficará dependente de autorização expressa do Ministro da Educação, exarada sobre relatório fundamentado do reitor da Universidade comprovativo da existência na mesma dos recursos humanos e materiais adequados à sua completa concretização.

2 - Obtida a autorização a que se refere o número anterior, o curso terá início progressivamente, ano curricular a ano curricular.

Ministério da Educação.

Assinada em 10 de Maio de 1988.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO

1 - Áreas científicas do curso

a) Electrotecnia e Electrónica;

b) Mecânica e Termodinâmica;

c) Informática, Automação e Controlo.

2 - Duração normal do curso

Cinco anos lectivos.

3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau

168 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito

4.1 - Áreas científicas obrigatórias

a) Matemática ... 23

b) Física ... 11,5

c) Sistemas de Representação ... 4

d) Electrotecnia e Electrónica ... 43,5

e) Mecânica e Termodinâmica ... 44

f) Informática, Automação e Controlo ... 23

g) Gestão ... 5

4.2 - Áreas científicas optativas

a) Electrotecnia e Electrónica ... 6

b) Mecânica e Termodinâmica ... 6

c) Informática, Automação e Controlo ... 6

4.3 - Projecto ... 8

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